Começa venda de bebidas alcoólicas em estádios da Paraíba; veja regras

Na última terça-feira (4), o Governo da Paraíba regulamentou os últimos detalhes para operacionalizar a venda de bebidas alcoólicas em estádios paraibanos, fazendo valer a lei estadual de 2020. O Botafogo -PB, que foi o responsável por acelerar esse processo de organização por parte do Governo, também deu o pontapé inicial nessa prática, durante o jogo contra o Brusque, neste sábado (8), no Almeidão, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Sousa e Nacional de Patos. se enfrentarão neste sábado, pela Série D, no Marizão, e o Dino fará o mesmo. Por fim, O Campinense decidiu que, por estar com outras mais urgentes, só deve começar a vender bebidas no Amigão em 2024. Confira abaixo como vai ser a comercialização dos estádios.

Quem vai vender?

Até aqui, os responsáveis pela venda e pelo cumprimento da lei serão os clubes. De modo que eles serão os responsáveis pela comercialização. Os clubes, agora, podem escolher o melhor modelo para operar a venda. Eles podem colocar pontos no estádio e assumir a operação das vendas, como fez o Botafogo-PB neste sábado, ou fazer parcerias com os bares que já atuam nos estádios para vender as bebidas alcoólicas.

Quais bebidas alcoólicas vão ser vendidas em estádios da Paraíba?

Fica a cargo de cada clube, desde que, claro, respeite a lei que foi sancionada. E o que diz a lei? Está autorizado o consumo de bebida alcoólica fermentada cujo teor de álcool não seja superior a 15%. Ou seja, apenas cerveja, chopp e vinho, do que é mais comum, poderiam ser comercializados. Por ora, os clubes vão vender apenas cervejas. 

Vai vender na arquibancada?

Não! A Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) regulamentou as vendas e definiu em conjunto com os clubes que as vendas serão feitas apenas nos bares que já existem ou nos espaços que serão organizados para essa venda. Ambulantes não poderão vender as bebidas nas arquibancadas. Cada pessoa poderá comprar apenas duas bebidas por vez.

A venda começa em qual horário?

A comercialização e o consumo em bares, restaurantes e lanchonetes dos estádios e arenas podem começar em até duas horas antes da partida e devem ser encerrados em no máximo 15 minutos após o fim do evento. É vetada a entrada de consumidores nos estádios e arenas portando qualquer tipo de bebida e, dentro do estádio, a bebida tem que ser vendida e comercializada em copos de plástico.

Bastidores do Esporte

com Jornal da PB.

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