O juiz Valério Andrade Porto, da 5ª Vara Cível de Campina Grande, determinou o afastamento do presidente da Comissão Eleitoral do Campinense, Diogo Gomes Sulpino, após apontar conflito de interesses, já que segundo a ação judicial, ele é advogado do atual presidente da Raposa e candidato à reeleição, Flávio Torreão.
A ação foi movida pelo candidato da oposição, Mércio Franklin, que questionou a condução do processo eleitoral, especialmente o fato de todos os atos — inscrição de chapas e votação — terem sido inicialmente definidos como exclusivamente digitais.
O Arena Correio fez contato com a assessoria de comunicação do Campinense e com Diogo Gomes Sulpino. A resposta de ambos foi que emitiriam notas de esclarecimento sobre o episódio, mas até a última atualização desta notícia, nenhuma resposta foi dada.
Decisão da Justiça
Na decisão, a qual o Arena Correio teve acesso, o magistrado entendeu que a ligação de Sulpino com o presidente do clube compromete a lisura do processo, sendo “inadmissível que o advogado do atual mandatário presida a comissão eleitoral”. O juiz determinou que o Campinense substitua imediatamente o presidente da comissão por alguém “sem proximidade ou amizade” com a atual gestão.
Além disso, a Justiça determinou que o clube faculte também a modalidade presencial em todas as etapas do pleito, como registro de chapas e votação, garantindo a participação de sócios que tenham dificuldades no ambiente digital.
Prazos mantidos e multa em caso de descumprimento
Apesar das mudanças, os prazos do calendário eleitoral foram mantidos. O juiz ainda fixou multa diária de R$ 5 milem caso de descumprimento da decisão e ressaltou que poderá ser instaurado procedimento criminal caso a ordem judicial não seja cumprida.
Com a decisão, o Campinense terá que reorganizar imediatamente sua comissão eleitoral e ajustar o formato da eleição, marcada para setembro, garantindo tanto a forma digital quanto a presencial.
Resposta
Ao Arena Correio, o advogado Diogo Gomes Sulpino emitiu nota e respondeu os questionamentos levantados na ação judicial movida pelo conselheiro Mércio Franklin. Confira:
Em razão da recente decisão judicial que determinou o meu afastamento da Presidência da Comissão Eleitoral do Campinense Clube, venho, com o devido respeito aos associados e à sociedade em geral, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Minha atuação profissional em favor do Sr. Flávio Torreão foi única, pontual e restrita. Tratou-se de apenas uma assinatura de peça processual em 03/06/2024, relacionada à regularização da posse do Presidente do Clube após a renúncia do então mandatário, evitando a acefalia administrativa da instituição. Não houve continuidade de serviços, tampouco existe qualquer vínculo de amizade pessoal ou político com o referido associado.
2. Nenhuma decisão da Comissão Eleitoral foi tomada de forma isolada. Todas as deliberações ocorreram em reuniões colegiadas, com cinco membros votando, em obediência à Portaria nº 01/2025 – CDelCC e ao Estatuto do Clube. Os cinco membros da Comissão foram regularmente indicados pelo Conselho Deliberativo, órgão competente para tal, não havendo qualquer participação ou influência do Conselho Diretor nesse processo. Portanto, não há espaço para decisões pessoais ou parciais.
3. As decisões da Comissão sempre se basearam em regras e dados objetivos. A lista de sócios aptos, por exemplo, é elaborada pela Secretaria do Clube, considerando a adimplência e o recadastramento, e não por juízo pessoal do Presidente ou de qualquer membro.
4. O processo eleitoral tem assegurada sua publicidade e transparência. Todos os sócios vêm sendo oficialmente informados pelo site do Clube, pelo aplicativo oficial e pelas mídias sociais, garantindo acesso a todos, em conformidade com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a publicidade dos atos de interesse coletivo.
5. A decisão judicial que determinou meu afastamento, ainda que liminar, será cumprida. Contudo, é passível de recurso, e tomarei as medidas jurídicas necessárias para demonstrar que jamais atuei em favor de qualquer candidatura, mas sempre em defesa da lisura e da legalidade do processo eleitoral do Campinense Clube.
6. O processo eleitoral permanece em curso e deve seguir normalmente, conforme o Estatuto Social e a legislação aplicável, garantindo a todos os sócios o direito de votar e ser votado dentro dos ditames da legalidade e da democracia.
7. A modernização do processo eleitoral, com o uso do aplicativo CAMPINENSE CLUBE, ampliou a participação dos associados. Nas eleições presenciais de 2023, diversas vagas ficaram em aberto, das 38 vagas titulares em disputa, apenas 24 sócios se inscreveram. Cabe destacar que atualmente temos mais de 60 sócios candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o que garante a plena composição dos órgãos, evitando o esvaziamento que já ocorreu em pleitos passados.
8. Não há qualquer redução de prazo para regularização. O sistema do Clube funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, permitindo que o associado quite seus débitos via Pix, sem depender de horários de secretaria. Além disso, em casos pontuais, foram realizados atendimentos presenciais na loja do Clube, de modo que nenhum sócio ficou sem a devida assistência.
Por todo o exposto, reafirmo que sempre atuei com transparência, imparcialidade e dedicação, buscando garantir um processo eleitoral justo e democrático. Independente de momento de cumprimento da referida decisão judicial, informo minha imediata renúncia ao cargo de presidente e membro da Comissão Eleitoral, encaminhando neste momento, a presente nota, ao Conselho Deliberativo para adoção das respectivas providências, a fim de encerrar qualquer ponto de discussão em torno do tema, no corrente processo eleitoral.
Ao final, desejo que o pleito siga seu curso natural e que a escolha dos dirigentes do Campinense Clube se dê pelo voto livre e consciente dos sócios, jamais por meio de disputas judiciais que apenas prejudicam a imagem de nossa centenária instituição.
Agradeço a todos os associados e amigos que têm me manifestado apoio e confiança.