Nova lei na Paraíba permite entrada de alimentos e bebidas em estádios

Os torcedores que forem a estádios e arenas esportivas na Paraíba agora podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora desses locais. A medida passou a valer na terça-feira (11), com a publicação de uma nova lei estadual que proíbe a restrição de entrada de consumidores portando produtos adquiridos em outros estabelecimentos.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor Orcélio Quirino, em entrevista ao JPB2, a norma é constitucional e garante um direito legítimo aos consumidores, mas pode gerar questionamentos por parte das empresas que administram eventos esportivos e culturais no estado. 

A lei é válida e constitucional. No entanto, ela pode ser questionada por todos aqueles que se sintam diretamente impactados, como as empresas que organizam eventos”.

— Orcélio Quirino, advogado especialista em direito do consumidor. 

A nova regra vale para cinemas, teatros, estádios, arenas esportivas, parques de diversão e locais de shows. Mesmo que esses espaços comercializem produtos semelhantes internamente, não poderão impedir a entrada de alimentos e bebidas trazidos pelo público. Em casos de bebidas alcoólicas em garrafa, o estabelecimento poderá cobrar taxa de rolha, desde que o valor não ultrapasse 50% do preço do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor. 


Os administradores dos estádios também devem exibir avisos claros e visíveis informando sobre o direito dos torcedores de consumir produtos adquiridos fora.

O objetivo é garantir transparência e evitar constrangimentos durante a entrada ou dentro das praças esportivas. Do ponto de vista jurídico, especialistas apontam que a lei pode ser questionada por entidades do setor de eventos, que podem alegar interferência do poder público nas relações empresariais privadas. Nesse caso, as entidades representativas podem ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Paraíba, se entenderem que a norma viola princípios constitucionais locais. 

Além disso, empresas privadas que promovem ou organizam eventos esportivos poderão contestar a aplicação da lei de forma individual, pedindo ao Judiciário que analise se a regra é válida em situações específicas. Enquanto essas discussões não chegam à Justiça, a determinação segue em vigor e deve impactar diretamente o dia a dia dos torcedores paraibanos nos estádios.


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